domingo, 23 de junho de 2013

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Entenda o que é o MEI

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1. INFORMAÇÕES GERAIS
Microempreendedor Individual – MEI pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
Entenda um pouco mais sobre esta nova figura jurídica.

1.1. Desburocratização
O MEI é uma nova figura jurídica referenciada pelo Decreto estadual 52.228, de 05 de outubro de 2007, e posteriormente regulada pela Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006 , na redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal 128, de 19 de dezembro de 2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009.
Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos, bem como em relação aos mecanismos de formalização (registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento da atividade).

1.2. Definição
MEI é o empresário individual (que não tem sócio), com faturamento anual de até R$ 60 mil, optante pelo Simples Nacional.

mei51.3. Condições para se tornar MEI
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições:
- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade;
- Seja optante pelo Simples Nacional;
- Exerça as atividades permitidas para o MEI . Saiba mais em “OCUPAÇÕES”
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal.

1.4. Atividades permitidas para o MEI
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. São elas, basicamente:
- Comércio em geral;
- Indústria em geral (poucas exceções);
- Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, carpinteiro, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure/pedicure, marceneiro, mecânico de veículos, motoboy, pedreiro, professor particular, sapateiro, tapeceiro, etc.
- Atividades de serviços contábeis.
Consulte a lista completa das atividades permitidas ao MEI em “OCUPAÇÕES”.
É importante saber que algumas atividades não podem ser exercidas no município de Ponta Grossa.
Lei 6.640 de 23/11/2000.
Art. 7º - É expressamente proibido
c)a elaboração e comercialização de sanduíches e espetinhos em carrinhos ambulante-
Observar ainda:
LEI Nº 4736/92 - Dispõe sobre o comércio ambulante e dá outras providências
Decreto nº 331 de 30/11/1992 – Regulamento do comércio ambulante
Lei nº 8.967 de 27/06/2007- - Para comércio de gêneros alimentícios em traillers-
Consulte também “COMO SE FORMALIZAR” .

1.5. Tributosmei4
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:
R$ 34,90..................Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 38,90..................Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 39,90..................Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 33,90..................Atividades isentas de ICMS e ISS
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é gerado pela Internet, no Portal do Empreendedor www.portaldoempreendedor.gov.br. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

1.6. Principais benefícios
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
Cobertura previdenciária (leia mais)
Contratação de um empregado com menor custo
Isenção de taxas para o registro da empresa
Menos burocracia
Facilitação do acesso ao crédito (leia mais)
Redução da carga tributária
Controles muito simplificados
Assessoria gratuita(leia mais)
A Prefeitura de Ponta Grossa dispõe de centro de atendimento e formalização do MEI, localizado junto a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.
Rua Visconde de Taunay, 950, 4º andar Ronda

1.7. Obrigações Acessórias
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
Mais informações em Perguntas e Respostas.
Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia de janeiro de cada ano.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% - empregado e 3% - empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.
É preciso observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria. A fim de se evitar o descumprimento da lei e consequentes atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.

1.8 Pesquisa Prévia de Viabilidade
Antes de iniciar o procedimento de formalização, é preciso saber se o Município de Ponta Grossa estabelece alguma restrição em relação à atividade ou ao local no qual o MEI pretende atuar.
Portanto, antes de fazer o registro de MEI, é preciso verificar se não há restrições em relação à atividade ou à forma de exercê-la. Saiba mais em “COMO SE FORMALIZAR”.
Durante o processo de registro no Portal do Empreendedor, o interessado deverá manifestar eletronicamente que concorda com o Termo de Ciência e Responsabilidade que concede Alvará de Licença e Funcionamento Provisório para sua empresa. Ao concluir o processo de inscrição, estará firmando a seguinte declaração:
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
Atenção: O interessado não deve efetuar a sua inscrição como MEI antes de verificar se a atividade pretendida ou o local no qual pretende atuar possuem alguma restrição legal. Sem essa providência o MEI será intimado a fazer as correções necessárias, e poderá ter sua inscrição cancelada ou sofrer outras penalidades, conforme o grau de irregularidade.

1.9 Registro do MEI no Portal do Empreendedor
O registro é feito pela Internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br .
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Qualificação Profissional conta com uma equipe qualificada para auxiliar na formalização do MEI.

Para fazer sua formalização no Portal do Empreendedor através da Sala de Atendimento na Prefeitura de municipal de Ponta Grossa o empreendedor deve trazer a seguinte documentação:
1) RG E CPF – (ORIGINAL E CÓPIA)
2) Cópia do comprovante de endereço comercial
3) Cópia do comprovante de endereço residencial
4) Caso declarou Imposto de Renda Física nos últimos 2 anos, trazer a cópia do Recibo de entrega de declaração de imposto de renda .
5) Cópia do Título de eleitor

Saiba mais sobre como obter ajuda.
A inscrição no portal é muito simples, devendo o empreendedor informar, basicamente, em uma única tela, o número do CPF, da identidade, o número do título de eleitor ou  o número do recibo da última declaração de imposto de renda, o CEP, nome, endereço residencial e/ou comercial e a atividade a ser exercida. Após o cadastramento, o CNPJ e o Número de Inscrição de Registro de Empresa (NIRE) são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.
Tratando-se de atividade comercial, a Inscrição Estadual (IE) também será gerada com o cadastro sincronizado (Estado do Paraná e Receita Federal). Efetuada a inscrição do MEI, os dados cadastrais serão disponibilizados para a Previdência Social e demais órgãos e entidades responsáveis pela inscrição fiscal.
Feito o registro do MEI, será disponibilizado no Portal do Empreendedor o documento Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para consulta por qualquer interessado.
Atenção: O procedimento junto ao Portal do Empreendedor não garante a formalização integral do MEI. Há outras exigências ainda não integradas ao Portal. Saiba mais sobre em “COMO SE FORMALIZAR”.


Como se formalizar

O Município de Ponta Grossa possui normas específicas sobre as atividades empresariais que também se aplicam ao MEI. São normas que dispõem sobre o licenciamento e funcionamento das atividades permitidas ao MEI no Município de Ponta Grossa.
Antes de solicitar o registro junto ao Portal do Empreendedor, portanto, é necessário verificar a sua viabilidade, ou seja, sua possibilidade diante dessas normas municipais.
O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar 3 (três) fases distintas e consecutivas:

2.1 pesquisa prévia de viabilidade

2.2 alvará/registro / inscrições fiscais e
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO: MEI – PROTOCOLAR PEDIDO DE ALVARÁ- PRAÇA DE ATENDIMENTO

Documentos Necessários
1)  Certificado  da Condição de M.E.I.
2) Xerox da CAPA DO CARNÊ DE IPTU, ou da conta de água ou da conta de luz
3) Laudo do Corpo de Bombeiros - FUNCB
4)  RG E CPF – (ORIGINAL E CÓPIA)

DETALHES:

1) Para o MEI – Requerimento de empresário impresso ou Certificado da Condição de M.E.I. acompanhado da cópia e original do RG e CPF;

a) Quando o já houver alteração anexar o requerimento de empresário já alterado;

2 ) Assinar o Termo de Compromisso referente ao Estatuto da Criança e Adolescente – OBRIGATÓRIO – (Anexo II do decreto 2420/2008, Art. 4º, inciso x (anteriormente decreto nº 1062/2006). (assinar conforme item nº 8 [A, B] – link para o decreto: (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/servicos) / formulários praça de atendimento / Decreto n.º 1.062 - Anexo II

3) Preencher a ficha cadastral de estabelecimento – “SINAVISA” (completa) link (para imprimir formulário):
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/especiais/pracaatendimento/ficha-sinavi...

4) Capa do carnê de IPTU do local do estabelecimento (fotocópia) – onde consta o nº da Referência Cadastral.

5) CNPJ (Original impresso) – (Receita Federal) - Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010

6) - FUNCB (antigo FUNREBON).
6.1 – Certificado do “Corpo de Bombeiros” – original ou original acompanhado da cópia fotoestática: dentro da validade prevista no próprio certificado. ( Somente o certificado de vistoria, outros documentos não serão aceitos), o qual deverá constar o código (ou códigos) da(s) atividades correspondente(s) ao(s) código(s) do cartão do C.N.P.J. (Receita Federal), constante do item nº 2 do próprio certificado, com a descrição de: “Ramos de atividade:”
6.2 – Para alterações de Alvará de Localização: - consulte a Prefeitura

7) Requerimento assinado – link: (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/servicos) formulários praça de atendimento: alvará de localização ou:
http://geo.pontagrossa.pr.gov.br/sisppg/praca/requerimentos/alvara.html
a) - Acesse – (internet) www.pontagrossa.pr.gov.br
Clique em: serviços, em seguida: - Clique em: formulários praça de atendimento, em seguida: Clique em: Alvará de Localização

8.1 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
a) – Assinado pelo titular, com assinatura semelhante ao RG
b) - Quando por procurador: anexar fotocópia autenticada, ou acompanhada da original, da C.I./R.G. e C.P.F./M.F. do procurador; juntamente com a procuração (com firma reconhecida) e assinatura do procurador no requerimento semelhante à identidade para comprovação de assinatura, ou com firma reconhecida.

8) – Alvará original ou termo de extravio (com reconhecimento de assinatura) - (para alterações de alvará e/ou 2º via - consulte a Prefeitura)

2.3 licenciamento.

3. PARA SABER MAISmei3
Perguntas e respostas para outras dúvidas
SEBRAE- - http://www.sebraepr.com.br/
Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br

2. Licença de Funcionamento
2.1. Como obter a licença de funcionamento
2.1.2. Atividades em Vias e Espaços Públicos
O MEI que utiliza algum espaço público para exercer sua atividade, seja em praças, parques, calçadas de ruas e avenidas necessita Licença prévia do município. Sem esta o Microempreendedor não pode trabalhar no Município de Ponta Grossa.
O Município de Ponta Grossa confere um número limitado de licenças para comércio ambulante na área central. Portanto, se você pretende atuar nestas condições, informe-se a respeito na Prefeitura Municipal.
Sem o esta autorização o MEI descumpre as normas municipais e, conseqüentemente, será impedido de exercer atividades nas vias públicas, podendo ter seu registro como MEI cancelado ou cassado.

2.1.3. Zona Exclusivamente Residencial e de Proteção Ambiental
Como forma de organizar a cidade e propiciar melhor qualidade de vida aos cidadãos, o Município de Ponta Grossa é dividido em áreas residenciais, comerciais, industriais, ou mistas. Trata-se do zoneamento da Cidade de Ponta Grossa que trata do parcelamento e disciplina o uso e ocupação do solo na cidade.
O funcionamento de atividades do MEI na cidade é admitido em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - e em Zonas Exclusivamente Residenciais de Proteção Ambiental - , atendidos os parâmetros de incomodidade.

Ocupações permitidas ao MEI
Ordem alfabética
Tabela 3 - Ocupações permitidas ao MEI, por ordem alfabética

CNAEs (Código Nacional de Atividades Empresariais)
Tabela 4 - Ocupações permitidas ao MEI, por CNAE


Benefíciosmei2

Quais são os principais benefícios da formalização
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura o MEI podem assim ser exemplificados:
Cobertura previdenciária
Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família
Para o empreendedor:
1- Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de 1 salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): São necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1 – Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs: Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer que benefício a que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

Contratação de um empregado com menor custo
Pode registrar até 1 (um) empregado, com baixo custo : 3% Previdência e 8% FGTS.

Isenção de taxas para o registro da empresa
isenção de taxa do registro da empresa
Menos burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Facilitação do acesso ao crédito

Melhor condição de acesso ao microcrédito por meio do Banco Social
Redução da carga tributária
Baixo custo tributário para se formalizar

Controles muito simplificados
Não há necessidade de contabilidade formal.

Assessoria gratuita mei1
Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.
Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio no País. Além disso, o SEBRAE também disponibiliza atendimento telefônico para os interessados. Ligue grátis 0800-5700800.


Microcrédito

FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO
PARCERIAS
CRESCER – Caixa Econômica Federal
PROGRAMA NACIONAL DO MICROCRÉDITO

Público Alvo:
Empreendedores formais ou informais, com faturamento de até R$ 120 mil anual.
Valor financiado: de R$ 300,00 até R$ 2.000,00
Juros 0,64% ao mês
Prazo de 4 a 12 meses

Documentação do Proponente
• RG;
• CPF regular;
• Comprovante de residência;
• Avalista;
• CPF do cônjuge ou companheiro;

Documentação do Avalista
• RG;
• CPF regular;
• Comprovante de residência;
• CPF do cônjuge ou companheiro.
• Comprovante de renda
* Crédito sujeito a análise cadastral e análise do perfil do cliente no ato da solicitação do empréstimo;
** Poderão ser solicitadas documentações complementares para fins de análise de crédito.
BANCO DO EMPREENDEDOR PARANÁ
As principais linhas de financiamentos do Banco do Empreendedor Paraná são as modalidades do Microcrédito e a Micro e Pequenas Empresas.

1. MICROCRÉDITO
Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Paraná, operacionalizado pela Fomento Paraná, que foi criado para atender pequenos empreendedores, sejam eles formais ou informais.

1.1. ENQUADRAMENTO:
O Programa é destinado à empreendedores formais ou informais, pessoas físicas ou jurídicas, que queiram empreender ou que já possuam um pequeno negócio e necessitem de financiamento para melhorar ou ampliar as suas atividades.
- Pessoas físicas ou jurídicas.
- Faturamento nos últimos 12 meses: de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Valores dos Financiamentos.
- De R$ 300,00 (trezentos) até R$15.000,00 (quinze mil reais).

O que é NECESSÁRIO PARA ADERIR ao programa?
- É necessário procurar um Agente de Crédito junto Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
- Residir há mais de um ano no município e ter endereço fixo;
- Ter faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

1.2. ITENS FINANCIÁVEIS
- Capital de Giro (mercadorias e matérias-primas para revenda);
- Investimento Fixo (obras/reformas, aquisição de máquinas e equipamentos);
- Investimento Misto (combinação dos dois acima).

1.3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- Insumos para o setor agropecuário (sementes, animais, etc.);
- Pagamento de dívidas;
- Aquisição de veículos;
- Itens de custeio (gasolina, bloco de nota fiscal, hospedagem);
- Cursos de aperfeiçoamento;
- Participação em sociedade;
- Compra de imóveis/ponto comercial.

1.4. TAXAS E PRAZOS 
As taxas podem variar de 0,55% ao mês até 1,07% ao mês.

1.4.1.SUBVENÇÃO DAS TAXAS
Para o empreendedor ter o direito da diminuição de 5% ao ano nas taxas de juros  na forma de equalização a ser paga pelo Governo do Estado do Paraná é necessário:
1- O empreendedor ter participado  nos últimos 5 anos em curso de capacitação, promovidos pelos parceiros ou realizados por instuições de ensino reconhecidas pelo MEC e  na sua grade curricular tenha no mínimo 24 horas/aulas, abrangendo as matérias de Gestão Comercial, Gestão Financeira, Gestão de Pessoas, Gestão Estratégica ou Finanças Pessoais;
2- Pagamento das prestações em dia;
3-  Manutenção ou aumento da quantidade de empregados, no decorrer do prazo do financiamento.

Para mais informações entre em contato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através da Secretaria da Indústria, Comércio e Qualificação Profissional:
Fone:  3901-1888 / 3220-1376

2. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A linha de financiamento Banco do Empreendedor Micro e Pequenas Empresas, criada pelo Governo do Estado do Paraná, é uma linha de crédito voltada para micro e pequenas empresas que querem modernizar e ampliar suas atividades gerando e mantendo empregos.

2.1. OBJETIVO
Apoiar financeiramente a modernização e expansão das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.

2.2. ENQUADRAMENTO:

MICROEMPRESAS:
- Faturamento Contábil últimos 12 meses:  De R$ 24.000,00 (vinte a quatro mil reais) até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

VALORES DE FINANCIAMENTOS PARA MICROEMPRESAS:
- De R$ 15.000,00 (quinze mil reais)  até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PEQUENAS EMPRESAS
- Faturamento Contábil dos últimos 12 meses: Acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seissentos mil reais).

VALORES DE FINANCIAMENTOS PARA PEQUENAS EMPRESAS :
- De R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Quando a proponente for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do seu  porte (microempresa ou pequena empresa)  será dada considerando-se a receita operacional bruta consolidada do grupo.

2.3.  ITENS FINANCIAVEIS
Projetos de investimento que visem à ampliação, modernização e expansão da capacidade produtiva, ou seja:

2.3.1. INVESTIMENTOS FIXOS
- Obras civis (construção e reforma) e instalações;
- Financiamentos para produção e aquisição de máquinas e/ou equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES ;
- Móveis e utensílios;
- Informatização;
- Treinamento vinculado a um projeto de investimento, desde que com objetivos e prazos definidos, limitado a 10% do valor dos itens financiáveis;
- Desenvolvimento de produtos e processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia e assistência técnica;
- Veículo utilitário, desde que sua finalidade seja para uso nas atividades fins da empresa, fazer parte da logística operacional da empresa beneficiária e no máximo com 3 (três) anos de uso e limitados a 100% da avaliação da tabela Fipe.

2.3.2. CAPITAL DE GIRO ASSOCIADO
O valor total do financiamento para capital de giro deverá ser calculado em função das necessidades específicas do empreendimento e corresponderá até o limite máximo de 70% do investimento fixo.

2.3.4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
- Refinanciamento dos bens adquiridos antes da data da entrada da solicitação de financiamento ou crédito;
- Empreendimentos e projetos que levem à degradação e não atendam as leis de preservação ambiental;
- Empreendimentos imobiliários residenciais, tais como: edificações residenciais, hotel residência e loteamentos;
- Jogos de prognóstico e assemelhado;
- Atividades bancárias e financeiras, ressalvado o apoio ao microcrédito ou cooperativas de crédito;
- Exploração e comercialização de madeira nativa, quando o projeto não estiver acompanhado de um programa de manejo sustentável e/ou reflorestamento de acordo com a legislação vigente;
- Empreendimentos em mineração, cujo processo de lavra seja rudimentar ou garimpo;
- Empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou infantil;

2.4. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

2.4.2 FINANCIAMENTOS PARA EMPRESAS COM MENOS DE 12 MESES DE FATURAMENTO .
Podem ser financiadas desde que atendam os seguintes critérios:
- os sócios devem possuir experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas ao da empresa beneficiária;
- apresentem um plano de negócios;
- a participação da Fomento Paraná será limitado a 60% do valor total do financiamento sendo necessário a empresa solicitante participar com os outros 40% com recursos próprios e seu aporte deve ser comprovado conforme cronograma de liberações;
- será exigida garantia real representando no mínimo 200% do valor do financiamento;
- não contarão com a subvenção econômica em forma de equalização de taxa de juros.

2.5. PRAZOS
Até 60 meses, já inclusos nesse período a possibilidade de carência de até 12 meses, conforme análise da necessidade.

2.6. FORMA DE PAGAMENTO
Os juros serão cobrados trimestralmente durante o período de carência, e mensalmente, durante o período de amortização, juntamente com as prestações do principal.
As prestações serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC

2.7 LISTA DE DOCUMENTOS PARA O CADASTRO
EMPRESA PROPONENTE

• Ficha cadastral Pessoa Jurídica
• Declaração de Autorização para Consultas Pessoa Jurídica
• Cópia do contrato social e alterações, registrados na Junta Comercial (JC);
• Cópia do comprovante de endereço da empresa (água/luz/telefone até 90 dias);
• Comprovante de inscrição municipal, para empresas contribuintes do ISSQN;
• DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e DAS de todos os meses do exercício atual para empresas enquadradas no Simples Nacional;
. DIRPJ do exercício anterior e relação do faturamento mensal do exercício atual assinada pelo contador e pelo representante legal para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real;
• Declaração dos sócios indicando e-mail autorizado.

SÓCIOS, AVALISTAS / PROPRIETÁRIOS DE GARANTIA NÃO SÓCIOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES
Uma ficha para cada sócio, avalista ou se for o caso, proprietário de imóvel oferecido em garantia, na qual deverão constar os dados e assinatura do cônjuge.
• Ficha cadastral Pessoa Física;
• Autorização para Consultas Pessoa Física;
• Cópia do comprovante de endereço (água/luz/telefone até 90 dias);
• Cópia da certidão de casamento (c/ averbação, se separado) ou da Declaração de União Estável. Se viúvo(a), cópia da certidão de óbito do cônjuge;
• Cópia do RG, autenticada em cartório ou com declaração de “confere com original” do agente de crédito (todos os envolvidos, inclusive cônjuges);
• Cópia da última declaração de IR com comprovante de entrega (todos os envolvidos, inclusive cônjuges);

IMPORTANTE
Se você tem interesse em encaminhar uma proposta de Financiamentos para valores acima de  R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá realizar o cadastramento da sua proposta diretamente no site  da Fomento Paraná disponível em:
http://www.fomento.pr.gov.br


Legislaçãomei

Legislação Municipal
Lei nª 9.603 Institui tratamento tributário diferenciado e simplificação das obrigações administrativas às microempresas e empresas de pequeno porte, e dá outras providências.

Lei nº 10.932, 29/03/2012
Dispõe sobre o Microempreendedor Individual no Âmbito do Município, conforme especifica.
Disponível em: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-ponta-grossa/1324082/lei-10932-2012-ponta-grossa-pr.html


Principais dúvidas

01- O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

02- Qual a lei que instituiu o Microempreendedor Individual?
A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

03 - Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Valores a serem recolhidos mensalmente a partir de maio/2011, de acordo com a MP 529/2011:

R$ 34,90..................Comércio e/ou Indústria (INSS + ICMS)
R$ 38,90..................Prestação de Serviços (INSS + ISS)
R$ 39,90..................Atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
R$ 33,90..................Atividades isentas de ICMS e ISS

04- Como fazer o pagamento destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br . Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

05- Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento, deverá ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer novos cálculos.

06- Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 anuais. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 * 9 meses = 45.000,00).

07- Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e ultrapassar a cota de 60 mil anuais o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações:
Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês: 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .

08- Que outras obrigações o MEI tem com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município?
Anualmente, deverá ser feita uma declaração do faturamento, também pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro de cada ano. Mensalmente, deverá ser feita uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº 10. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
O MEI que emita notas fiscais de prestação de serviços deverá declarar as notas fiscais emitidas no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISSQN, cujo link encontra-se disponível na página principal do Município, ou diretamente em http://iss.pontagrossa.pr.gov.br.

09- O MEI é obrigado a se registrar em Ponta Grossa?
Sim. Toda atividade exercida na cidade de Ponta Grossa precisa ser registrada junto à Prefeitura

10- Como saber se é preciso obter a licença de funcionamento?
A concessão do Alvará de funcionamento depende da observância das normas contidas na legislação municipal. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.

11- Pode o Microempreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar a Prefeitura para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio.

12- Para o ambulante que trabalha na rua como funciona o sistema?
A legislação municipal regulamenta o trabalho de ambulantes no Município de Ponta Grossa. O trabalho em áreas públicas somente é permitido àqueles que já possuam a autorização.

13- MEI pode contratar empregado?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

15- MEI pode prestar serviços a outras empresas?
O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Caso exerça determinadas atividades - como serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos - poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.

16- Onde esclarecer as dúvidas sobre o MEI em Ponta Grossa?
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional
R: Visconde de Taunay, 950 .4º andar- Ronda
Fones: 39011888 / 32201376

Nota Fiscal
17- MEI tem que emitir Nota Fiscal?
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

Nota Fiscal (Prestação de Serviços)

18- MEI prestador de serviços deve emitir Nota Fiscal?
O MEI que é prestador de serviços no Município de Ponta Grossa também está dispensado de emitir Nota Fiscal em relação aos serviços prestados a pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir Nota Fiscal.

19- Que Nota Fiscal o MEI deve emitir?
O MEI, quando prestador de serviços deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços autorizada pelo município. Quando prestação de serviços e comércio é necessária autorização do Estado (Receita Estadual) e Município (ISSQN).

20- Como obter a autorização para emissão da nota fiscal?
Após a retirada do alvará na Prefeitura, o Microempreendedor deverá procurar uma gráfica de sua escolha. Esta gráfica irá preencher um formulário com os dados cadastrais da empresa bem como, os dados dos documentos a serem impressos. Este formulário deve ser assinado pelo solicitante e pelo responsável do estabelecimento gráfico. O mesmo será encaminhado a Coordenadoria do ISS pela própria gráfica, que então autorizará a emissão da nota fiscal de serviço.

Nota Fiscal (Comércio)
21- MEI que vende mercadorias emite a mesma Nota Fiscal de serviços?
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
Nestes casos, a Nota Fiscal é outra, regulamentada e autorizada pelo Estado em que a pessoa jurídica estiver estabelecida.

22- O MEI que atua no comércio como ele faz para emitir Nota Fiscal no Estado do Paraná?
MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal Receita PR
A partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.
Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.
http://www.fazenda.pr.gov.br

23- Em que casos o MEI terá que emitir Nota Fiscal?
O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Portanto, se o MEI vender mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal.
Imposto de Renda da Pessoa Física.

24- O empresário MEI, tem que apresentar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
O titular da empresa individual, ou seja, a pessoa física do MEI deverá apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, caso o faturamento de sua atividade auferido no ano base seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor.

25- MEI está obrigado a efetuar a retenção na Fonte do ISS?
Sim. O MEI, como responsável tributário, deve reter o ISS na fonte, em determinados casos.

26) Quem exerce atividade intelectual pode ser MEI?
Lembre-se, considera-se MEI o empresário individual, assim sendo, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Por outro lado, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro.

27) Quais atividades não pode ser MEI?
Atividades que não se enquadram:
I - Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores,
II - Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos e odontológicos, empresas de consultoria e instrutoria, escritórios de advocacia, serviços de engenharia, arquitetura e veterinária, dentre outros.
III - Conservação, vigilância e limpeza;

28) Eu posso desistir da condição de MEI durante o ano calendário?
Não, pois de acordo com a legislação aplicável a opção não poderá ser objeto de alteração para todo ano calendário.

29) Tenho 2 (dois) empregados, posso ser MEI?
Não, pois o enquadramento como MEI só é admitido para o empresário individual que possua um único empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Mas fique atento, pois não existe dispensa de registro em carteira do empregado. Portanto, não é admitido como MEI aquele que possuir mais de um empregado.

30) Somos quatro irmãos que prestam serviços na área de construção, nas seguintes atividades: pedreiro, carpinteiro, azulejista e pintura. Podemos fazer uma única opção como MEI?
Não, MEI é aquele que exerce individualmente uma atividade econômica, portanto, vocês exercerão a opção como MEI de forma individual e desde que atendam as disposições da lei para a opção. Lembre-se que o MEI não poderá ter sócio.
Conforme a legislação o MEI é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5.000,00, multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

31) Como MEI posso ter mais de um estabelecimento?
De acordo com as disposições legais, não poderá optar pelo enquadramento como MEI aquele que possua mais de um estabelecimento.

32) Estou impedido de optar pela condição de MEI em razão da minha atividade. Porém se houver alguma alteração, a partir de quando poderei exercer a opção?
Fique atento, pois se determinada atividade econômica vier a ser recepcionada no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, essa atividade passará a poder optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração, desde que não incorra em nenhuma outra vedação. Porém, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada permitida, o contribuinte optante que exerça essa atividade deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do referido sistema, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

33) Como devo proceder para obter a taxa de isenção da renovação de meu alvará junto ao município?
Anualmente o Microempreendedor deverá protocolar junta a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, requerimento especifico, onde conste o número de seu alvará, solicitando a renovação do mesmo, bem como a isenção da taxa de renovação.
Deverá também anexar junto ao requerimento a Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o RG do empresário.

PARCEIROS
SEBRAE - www.sebraepr.com.br
Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br
Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br

POSTOS DE ATENDIMENTO E FORMALIZAÇÃO
Se você pensa em se formalizar, procure um agente de formalização.

Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional - Divisão de Fomento ao Empreendedorismo
R: Visconde de Taunay, 950 .4º andar- Ronda
Fones 3220-1376

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